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Três Lagoas
quinta-feira, 30 de outubro, 2025

Indício de superfaturamento: TCE ‘barra’ licitação de transporte universitário em Selvíria

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tomou uma medida liminar para suspender um processo licitatório no município de Selvíria, a cerca de 403 km de Campo Grande.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 31.01 e publicada no Diário Oficial.

A licitação visava à contratação de uma empresa para prestação de serviço de transporte universitário, com o objetivo de fornecer dois ônibus para levar alunos universitários até a faculdade AEMS, na cidade de Três Lagoas.

O TCE-MS, após suspeitas de superfaturamento, apontou que o valor estimado para o certame era de R$ 1.019.879,48. No entanto, durante a fiscalização, foram identificadas irregularidades, como a publicação do edital em 19.01.2024 para uma sessão pública marcada para 31.01.2024, totalizando apenas 7 dias úteis, desrespeitando a Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021).

Outras falhas foram apontadas, como a realização restrita da pesquisa de mercado e a ausência de consideração pelo histórico de contratações do mesmo serviço. A contratação vigente até 06.02.2024, com valor de R$5,71 por km rodado, contrasta com a licitação em questão, que propõe um custo 4 vezes superior. (Foto)

O conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial N. 01/2024 do Município de Selvíria e, caso já tenha sido realizado, solicitou que se abstenham de efetuar a contratação. 

O prefeito José Fernando Barbosa dos Santos e a Secretária Municipal de Educação, Lucivânia Chaves Nascimento, serão notificados e têm 5 dias úteis para comprovar o cumprimento da medida.

Além disso, foi dado um prazo de 10 dias úteis para que os gestores se manifestem sobre os apontamentos, apresentando justificativas e documentos que possam esclarecer as irregularidades identificadas. O não cumprimento das determinações pode resultar em multa de 1000 UFERMS, conforme previsto no Regimento Interno do TCE-MS.

Os detalhes completos da decisão podem ser conferidos na íntegra.

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