Geral – 14/10/2012 – 10:10
O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas tornou definitiva a liminar concedida à Coligação Avança São Paulo de José Serra e condenou o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por veiculação de propaganda em favor de Fernando Haddad, no jornal impresso da entidade. Vargas determinou ainda a proibição de distribuição de novo material com conteúdo igual, bem como a veiculação do mesmo na internet. O sindicato ainda pode recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral).
A defesa alegou que a reportagem tinha apenas a intenção de divulgar os perfis com as biografias e propostas dos candidatos à Prefeitura de São Paulo e de Celso Russomanno. Para Vargas, porém, a matéria em questão “trouxe apenas aspectos negativos a respeito de José Serra, tratamento nitidamente oposto ao dado ao candidato Fernando Haddad, com destaque exclusivo das qualidades em favor deste.” O juiz ainda complementa: “(…) os sindicatos não podem funcionar como partidos políticos em matéria de propaganda eleitoral, vedada sua participação”.
Fonte: Ultima Instancia


