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sábado, 27 de dezembro, 2025

Veja como fábrica de cigarros conseguiu R$ 4,8 bilhões do governo

Desde o início do governo, o ministro tem citado decisões judiciais e mudanças na lei feita em governos anteriores que provocaram uma erosão da base tributária.

CORREIO DO ESTADO – A fala do ministro Fernando Haddad (Fazenda) desta segunda-feira (30) sobre a restituição de R$ 4,8 bilhões obtida pela British American Tobacco Brasil, proprietária da Souza Cruz, envolve o julgamento que tratou da chamada “tese do século“.  A questão também está relacionada a uma lei para elevar a arrecadação federal.

Desde o início do governo, o ministro tem citado decisões judiciais e mudanças na lei feita em governos anteriores que provocaram uma erosão da base tributária. Ou seja, que colocam em risco a arrecadação federal em um momento em que o governo precisa aumentar as receitas para zerar o déficit nas contas públicas.

POR QUE A DONA DA SOUZA CRUZ RECEBEU UMA RESTITUIÇÃO?

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela exclusão do ICMS, um tributo estadual, da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins. O argumento é que não se pode cobrar tributos sobre um imposto.

Antes da decisão do STF, a empresa venderia um pacote de maços de cigarro por R$ 100, que seria tributado em 30% com ICMS -mais R$ 30 em um cálculo “por fora“. Sobre esses R$ 130 seriam cobrados 3,65% de PIS/Cofins. Agora, essas contribuições só incidem sobre os R$ 100. Em 2021, ao analisar um recurso sobre a decisão, o Supremo decidiu que a exclusão teria validade a partir de março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento.

Também decidiu que as empresas que entraram com ações na Justiça teriam direito à devolução dos valores pagos nos cinco anos anteriores. É esse valor que gerou o crédito para a fabricante de cigarros.

O QUE DISSE O MINISTRO DA FAZENDA?

Em sua crítica, além de dizer que a decisão causa uma “erosão” da base tributária, Haddad afirmou que o dinheiro está sendo devolvido à empresa, mas quem pagou o tributo, na verdade, foram os consumidores, que não serão restituídos.

O consumidor pagou o PIS/Cofins, a empresa recolheu para a Receita, e a Justiça está mandando devolver o tributo não para o consumidor, mas para a empresa que não pagou esse tributo”, disse o ministro.

O QUE DIZ A EMPRESA?

Em nota, a empresa diz que “o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF“. Afirmou ainda que “o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa“.

O que o governo tem feito para reduzir a perda com essa mudança?

O governo conseguiu aprovar uma lei neste ano que faz parte do pacote de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda e visa uma arrecadação adicional de R$ 32 bilhões para 2023. A projeção para o Orçamento de 2024 é uma receita de R$ 58 bilhões.

No entendimento do Ministério da Fazenda, se o ICMS deve ser excluído para calcular a cobrança do PIS/Cofins sobre as vendas de uma empresa, a mesma regra se aplica na hora de calcular a devolução dos tributos que incidiram sobre as compras de insumos.

Se o tributo fosse excluído na hora da arrecadação, mas computado para aumentar a restituição, haveria um duplo prejuízo, segundo o governo, reduzindo as receitas destinadas à seguridade social.

COMO FICA A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO?

Ao excluir o ICMS nos dois casos, a expectativa é reduzir as perdas com a decisão do STF, estimadas em mais de R$ 250 bilhões na época do julgamento.

Essa lei é alvo de discussões no Judiciário entre governo e empresas, mas há várias decisões favoráveis à União.

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