Policial – 02/10/2012 – 14:10
A Delegacia de Investigações Gerais de Três Lagoas (DIG) após receber uma cópia do Mandado de Prisão em desfavor de R. M. efetuaram diligência pela Cidade no intuito de localizá-lo, sendo que na data do dia 27/09/2012, obtiveram êxito em encontrá-lo e dar cumprimento ao respectivo mandado.
R. M. não pagava a pensão de sua filha desde o ano de 2010, sendo que o juízo de Itaúna/MG decretou sua prisão. O foragido foi recambiado a 4ª Delegacia de Campo Grande/MS.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 229: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Além desta responsabilidade jurídica, existe a ética e a moral inerente aos membros de uma mesma família, de uns para com os outros, incluindo-se aí, por óbvio, o dever de prestar alimentos como disciplinado na lei civil.
Fonte: Da Redação / Rádio Caçula


