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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE

Política – 02/10/2012 – 06:10

Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei eleitoral. Desde o dia 22 de setembro, também há restrições à prisão de candidatos. 

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

Fonte: Do G1, em São Paulo

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