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domingo, 16 de novembro, 2025

Justiça nega direito de resposta a Mariza Rocha

Política – 30/09/2012 – 11:09

A Juiza Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, MS, julgou improcedente o pedido de resposta formulado contra o Programa Linha Direta com a Noticia apresentado por Romeu de Campos Junior.

A vereadora Mariza Rocha(PSB), argumentou na sua inicial que estava sendo vitima de criticas que tinham como objetivo macular a sua imagem como vereadora.Apesar do convite espontâneo pelo radialista para apresentar o seu pedido de resposta no programa, a edil preferiu buscar abrigo na justiça Eleitoral, dando entrada no seu pedido.

No final do último dia 28, a Dra. Rosângela Alves de Lima Fávero – Juíza da 9ª Zona Eleitoral, expediu a sua decisão.

Leia parte da sua decisão na íntegra:

A notícia é clara no sentido de que se trata de um procedimento interno do Ministério Público que pede providências e apura esta situação e que PODE ter levado a requerente a receber diárias irregularmente.  

A parte requerida não valorou a notícia e nem emitiu opinião a respeito do fato em questão, mas tão somente publicou as informações repassadas pelo Ministério Público.

Assim, feita a analise da noticia objurgada e da matéria que trata do direito de resposta, infere-se que é possível a divulgação de noticia referente aos fatos investigados pelo Ministério Publico não se verificando nenhum excesso em seu conteúdo.

A notícia levada ao público pelos meios de comunicação sobre a questão em tela tem o condão apenas de informar e não de ofender a honra da requerente que, como pessoa pública que é, esta sujeita a fiscalização dos recursos que recebe do erário para subsidiar as atividades próprias de sua atuação política.

Os meios de comunicação até podem expressar opinião favorável ou crítica a este ou aquele candidato, o que não aconteceu neste caso no qual houve apenas a reprodução das informações obtidas junto ao Ministério Publico.

Por isso, julga-se improcedente o pedido de resposta formulado na inicial .

Três Lagoas, MS 28.09.2012, Dra. Rosangela Alves de Lima Fávero – Juíza da 9ª Zona Eleitoral

Fonte: Da redação / Rádio Caçula

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