Geral – 22/01/2012 – 01:01
Juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul vão receber valor equivalente a 5% de seus respectivos salários como auxílio-alimentação.
O percentual máximo permitido por lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado e regulamentado com resolução do Tribunal de Justiça publicada na edição de hoje do Diário Oficial. O benefício mínimo será de R$ 940 por mês, considerando o menor salário de um juiz no estado, de R$ 18,8 mil, conforme o último concurso da categoria.
O texto justifica que o auxílio-alimentação está sendo concedido porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que juízes têm o mesmo direito que os membros do Ministério Público, que recebem o benefício. Ao divulgar a notícia, o site Campo Grande News informou que os demais servidores do Judiciário, como recebem auxílio-refeição fixo de R$ 312, apelidaram seu próprio benefício de “vale-coxinha” e estão chamando o agora concedido aos juízes de “vale-caviar”, pois, quanto maior o salário, maior será o dinheiro para o rango.
O auxílio tem caráter indenizatório e não pode ser incorporado ao subsídio recebido pelos magistrados, não está sujeito à tributação, nem incidirá no valor de contribuição para o plano de seguridade social.
Fonte: Marco Eusebio


