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Giroto tem 38%, Bernal, 30%, e Azambuja, 11%, aponta Ibope

Política – 19/09/2012 – 08:09

  O Ibope divulgou, nesta terça-feira (18), uma nova pesquisa de intenção de voto sobre a disputa pela Prefeitura de Campo Grande neste ano.

A pesquisa foi encomendada pela TV Morena.

Em relação à pesquisa anterior, Giroto foi de 37% para 38%, Bernal, manteve os 30%, Vander caiu de 7% para 6% e Azambuja foi de 5% para 11%.

Veja os números do Ibope para a pesquisa estimulada:

Edson Giroto (PMDB) – 38% das intenções de voto

Alcides Bernal (PP) – 30%

Reinaldo Azambuja (PSDB) – 11%

Vander Loubet (PT) – 6%

Marcelo Bluma (PV) – 1%

Professor Sidney (PSOL) – 1%

Suél Ferranti (PSTU) – 0

Brancos e nulos – 7%

Não sabe ou não respondeu – 6%

A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 13 de setembro. Foram entrevistadas 602 pessoas em Campo Grande. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), sob o número 00169/2012.

Pesquisa anterior

A primeira pesquisa do Ibope foi divulgada em 16 de agosto e registrou os seguintes resultados: Edson Giroto com 37%; Alcides Bernal (30%); Vander Loubet (7%); Reinaldo Azambuja (5%); Marcelo Bluma (1%) e Professor Sidney (1%). Suél Ferranti não pontuou.

Veja a nota da TV Morena

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou a divulgação da segunda pesquisa Ibope, encomendada pela TV Morena. A emissora foi impedida de divulgar qualquer informação da pesquisa, na sexta-feira,14 setembro, depois que a juíza, Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, aceitou os pedidos dos candidatos Alcides Bernal (PP); Reinaldo Azambuja (PSDB) e Sidney Melo (PSOL), que questionaram a metodologia do instituto.

Nesta terça-feira (18), em resposta ao pedido de recurso feito pelo Ibope e TV Morena, o juiz relator, Amaury da Silva Kuklinski, liberou parte da pesquisa. O juiz relator afirma ser ilegal a decisão da juíza por ter determinado a suspensão, por completo, da divulgação, em vez de excluir apenas os itens questionados. No entendimento do juiz relator, isso configurou “em evidente cerceamento de liberdade de opinião do eleitor e manifesta censura prévia”. No despacho, o juiz relator afirma ainda que a decisão permite ao eleitor o direito constitucional à informação.

Fonte: Do G1 MS com informações da TV Morena

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