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Três Lagoas
sexta-feira, 19 de setembro, 2025

Relator apresenta texto da reforma tributária na Câmara; veja o que muda com a proposta

Mudanças começam a partir de 2026 e algumas delas serão concluídas somente em 50 anos, conforme o projeto original.

CORREIO DO ESTADO – O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira, 22, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai modificar o sistema tributário do País. Nesta etapa, as mudanças serão nos impostos sobre o consumo.

Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacaram que se trata de uma versão preliminar, que deverá ser discutida e poderá sofrer mudanças antes de ser votada. Lira tem reforçado que quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho. Veja o que muda com a proposta de reforma:

1. Tributos extintos

IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual

Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Desoneração de exportações e investimentos.

3. Imposto Seletivo

Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas

Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Medicamentos; Dispositivos médicos; Serviços de saúde; Serviços de educação; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; Atividades artísticas e culturais nacionais.

5. Medicamentos e Prouni

Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6. Pessoas Físicas

Pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não serão tributadas pelo IBS e a CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos compradores de seus produtos.

7. Cashback

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar.

8. Regimes tributários favorecidos

Mantem dois regimes tributários já existentes: Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

9. Regimes tributários específicos

Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento

Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)

10. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2029, chegando a R$ 40 bilhões de reais a partir de 2033.

12. Transição

Transição dos tributos antigos para os novos: 8 anos

Começa em 2026, com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;

Entrada da CBS em 2027, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);

De 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;

2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

13.Transição Federativa: 50 anos

Transição para o princípio da origem (local de produção) para destino (local de consumo) se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078

14. IPVA de jatos e iates

Cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

15. Herança e doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo em razão do valor da transmissão; Transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio. Cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior

16. IPTU

Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

17. Livros

Imunidade tributária para livros

18. Desoneração da folha

O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

19. Segunda etapa da reforma

Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo

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Exportações de alimentos caem US$ 300 milhões em agosto, aponta ABIA

A balança comercial da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) registrou uma queda de US$ 300 milhões nas exportações de alimentos industrializados em agosto, o que representa uma retração de 4,8% em relação a julho. No total, o setor exportou US$ 5,9 bilhões no mês. O principal fator para a queda foi a redução nas compras dos Estados Unidos, que importaram US$ 332,7 milhões em agosto — queda de 27,7% em relação a julho e de 19,9% na comparação com agosto de 2024. TARIFA Segundo a ABIA, o resultado reflete a nova tarifa de 50% imposta pelo governo norte-americano sobre produtos brasileiros, além da antecipação de embarques em julho, antes da entrada em vigor da medida. Em julho, os EUA haviam importado US$ 460,1 milhões em alimentos industrializados do Brasil. Os produtos mais afetados foram: Açúcares: queda de 69,5% Proteínas animais: recuo de 45,8% Preparações alimentícias: baixa de 37,5% INFLEXÃO “O desempenho das exportações nos dois últimos meses evidencia uma inflexão clara: o crescimento expressivo de julho foi seguido por ajuste em agosto, sobretudo nos EUA, impactados pela nova tarifa, enquanto a China reforçou seu papel como mercado âncora”, afirmou João Dornellas, presidente executivo da ABIA. Segundo Dornellas, a retração indica a necessidade de o Brasil diversificar seus parceiros comerciais e ampliar sua capacidade de negociação. MÉXICO Com a queda nas exportações aos EUA, o México despontou como um dos mercados em ascensão. As exportações para o país cresceram 43% em agosto, totalizando US$ 221,15 milhões — cerca de 3,8% do total. O principal produto comprado pelos mexicanos foram proteínas animais. “O avanço do México, que coincide com a retração das vendas aos Estados Unidos, indica um possível redirecionamento de fluxos e a abertura de novas rotas comerciais, movimento que ainda requer monitoramento para identificar se terá caráter estrutural ou apenas conjuntural”, afirmou a ABIA. IMPACTO A projeção da entidade é de que os impactos da tarifa norte-americana se intensifiquem no acumulado de 2025. Entre agosto e dezembro, a estimativa é de uma retração de 80% nas vendas para os EUA dos produtos atingidos pela tarifa, com perda acumulada de US$ 1,351 bilhão. CHINA A China manteve a liderança entre os compradores de alimentos industrializados brasileiros, com importações de US$ 1,32 bilhão em agosto — alta de 10,9% sobre julho e de 51% em relação ao mesmo mês de 2024. O país asiático respondeu por 22,4% das exportações do setor no mês. OUTROS Outros mercados apresentaram desempenho negativo: Liga Árabe: queda de 5,2%, com US$ 838,4 milhões importados União Europeia: retração de 14,8% sobre julho e de 24,6% na comparação com agosto de 2024, com compras de US$ 657 milhões No acumulado de janeiro a julho de 2025, as exportações do setor somaram US$ 36,44 bilhões, uma leve queda de 0,3% em relação ao mesmo período de 2024. A principal causa foi a menor produção de açúcar durante a entressafra. SUCO Um dos poucos segmentos que registrou crescimento foi a indústria de suco de laranja, que não foi afetada pelas tarifas. Em agosto, o setor teve alta de 6,8% em relação a agosto de 2024, embora tenha recuado 11% frente a julho por causa da antecipação de embarques. EMPREGO A indústria de alimentos fechou julho com 2,114 milhões de empregos formais e diretos. No comparativo interanual, o setor criou 67,1 mil novas vagas entre julho de 2024 e julho de 2025, o que representa crescimento de 3,3%. Somente em 2025, foram abertos 39,7 mil postos diretos e outros 159 mil na cadeia produtiva, incluindo agricultura, pecuária, embalagens, máquinas e equipamentos.