Geral – 12/09/2012 – 15:09
O Bradesco foi condenado pela Justiça a pagar R$ 135 mil em indenizações previstas em apólices de seguros de R$ 45 mil e R$ 90 mil ao cliente I.T.C, em Campo Grande (MS). De acordo com os autos, ele é cliente do banco há anos e alega que por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o obrigava a assinar também seguro de vida, sem lhe repassar qualquer informação ou perguntar a respeito de seu estado de saúde. Em 5 de julho de 2010, enquanto fazia a assinatura da cédula rural, I.T.C. alega ter sido novamente obrigado a assinar contrato de seguro. Dessa vez, a esposa foi segurada e ele se tornou beneficiário.
Ainda conforme I.T.C., em abril de 2011, ele teve que contrair um novo empréstimo, sendo novamente obrigado a contratar o seguro de vida em nome de sua esposa, que acabou falecendo em 11 de julho de 2011. O homem então não conseguiu receber o prêmio do seguro, pois o banco alegou que a morte da esposa foi decorrente de uma doença preexistente. O cliente entrou com uma ação contra o Bradesco, pedindo pelo pagamento dos prêmios previstos nas apólices, e a ré protestou, pedindo a improcedência da ação.
Porém, segundo a avaliação do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, não consta nos autos qualquer prova da intenção do casal de omitir a doença. De acordo com sua análise, houve negligência do banco, “que aceitou como verídico formulário preenchido, sem verificar a procedência das informações nele contidas, assumindo o risco do negócio jurídico”. Conforme Rasslan, é dever da seguradora aferir o estado de saúde dos segurados.
Fonte: Correio do Estado