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STF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTU

Geral – 05/09/2012 – 06:09

Por maioria, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. No recurso extraordinário, a entidade maçônica sustentava que se enquadrava na previsão do artigo 150 da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre “templos de qualquer culto”.

Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado nesta terça-feira com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele acabou vencido em relação aos demais votos já proferidos – os dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O relator do recurso já tinha considerado que a maçonaria é uma “ideologia de vida, e não uma religião”. Assim, não poderia ser isenta do IPTU. Segundo Lewandowski, a prática maçônica não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”, disse.

O ministro Lewandowski considerou ainda que, para as imunidades tributárias, deve haver tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Acrescentou que a própria entidade maçônica do Rio Grande do Sul, em seu site, alega que “não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.

Divergência

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio defendeu o ponto de vista de que a Constituição não restringiu a imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a “templo de qualquer culto”. Por outro lado, sustentou haver propriedades que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”.

Ainda segundo ele, há na maçonaria “uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade”. E citou “uma entidade de caráter sobrenatural capaz de ex

Fonte: Terra

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