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quinta-feira, 12 de fevereiro, 2026

UFMS deve retomar aulas em Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão

Educação – 03/09/2012 – 18:09

O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas conseguiu garantir na Justiça o retorno às aulas dos alunos matriculados nos dois últimos semestres de todos os cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) nos campi de Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul. A decisão liminar proferida na sexta-feira estabelece o prazo de 72h da intimação para a imediata retomada das aulas.

Segundo a decisão, professores e servidores serão convocados por edital. Além das aulas, os grevistas devem garantir a realização de disciplinas eletivas, opcionais, estágios supervisionados e defesas de monografias. O objetivo é assegurar a conclusão dos cursos dentro do calendário regular da universidade.

O retorno às aulas foi determinado depois de ação civil pública ajuizada pelo MPF. Na ação, o Ministério Público Federal reconhece como legítimo o direito de greve dos professores e servidores, mas enfatiza que ele deve ser compatível com o direito à educação dos estudantes, especialmente os do último ano da graduação, sujeitos a prejuízos irreversíveis em razão da greve.

Na decisão, a Justiça Federal reafirma o entendimento do MPF. “Mostra-se razoável a medida de conciliação e harmonização dos interesses em conflito apresentada pelo MPF. Parte dos professores e servidores retorna às atividades necessárias para o restabelecimento das aulas e cumprimento do calendário universitário em relação aos alunos do último ano (dois últimos semestres) e, ao mesmo tempo, preserva-se a continuidade do movimento grevista com a paralisação dos demais períodos”.

Greve

As aulas na UFMS estão paralisadas há 79 dias, sem previsão de retorno. Somente no campus de Três Lagoas são 424 alunos cursando os dois últimos semestres nos cursos de Geografia, Matemática, Pedagogia, Direito, História, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Letras, Administração e Enfermagem.

Para o Ministério Público Federal, “o direito de greve dos servidores e professores está ultrapassando os limites do razoável, ao suprimir o também direito dos alunos de não serem irremediavelmente prejudicados em seus projetos de vida, mormente os dos últimos períodos de cada curso, que não terão tempo hábil para repor as aulas caso a greve persista por mais algumas semanas. A solução para a controvérsia passará pela lembrança de que os valores relativos às pessoas têm precedência sobre valores de índole material”.

Fonte: Noticias Ms

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