Geral – 31/08/2012 – 17:08
Uma decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai permitir que as pessoas surdas ou com deficiência auditiva passem a ter o direito de solicitar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), durante o processo de realização de prova escrita para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida aconteceu após um agravo de instrumento interposto pela 4ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos dos Idosos, Pessoas com Deficiência e Registros Públicos de Imperatriz, mas vale para todo o Estado. A ação foi assinada pela promotora de Justiça Alline Matos Pires, que em 2011 impetrou a ação após saber que uma pessoa havia se submetido 11 vezes ao mesmo processo de avaliação escrita, obtendo repetidas reprovações.
Em seu pedido, a promotora argumentou que a pessoa com deficiência auditiva ou surdez tem a Libras, com estrutura gramatical própria, como primeira língua, sendo a língua portuguesa sua segunda língua. “Torna-se demasiadamente difícil, para referido público, a interpretação do exame teórico em língua portuguesa”, ponderou.
Fonte: Do G1 MA