Policial – 30/08/2012 – 14:08
São comuns as notícias de queimadas no município, principalmente no setor chacareiro, onde se concentra grande vegetação que nesta época do ano fica seca, o que favorece a propagação do fogo. Por outro lado temos também as queimadas realizadas propositalmente para limpar o pasto, esse método de “limpeza” da área de plantio é uma técnica considerada arcaica e prejudicial tanto para o ecossistema quanto para a própria produção agrícola.
Porém não é somente nas áreas rurais que surgem focos de incêndio, infelizmente ainda há moradores da cidade que cometem o grande erro de colocar fogo no lixo doméstico ou em terrenos baldios, com isso, colocam em risco suas vidas e suas residências, é o que explica Gildo de Souza, Tenente da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Três Lagoas.
Gildo relata que boa parte das queimadas tanto na área rural quanto na área urbana são criminosas, feitas pelos próprios proprietários.
Lei descumprida pela maioria
O tenente falou que a PMA tem a responsabilidade de fiscalizar, porém é mais um caso de consciência de cada um “Na Lei está expresso que é de responsabilidade de donos de terrenos dentro do perímetro urbano manter a limpeza, construir muros, cercas ou calçadas para evitar acúmulo de lixo” disse.
Pena
Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98).
Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
Mortes
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, no mundo todo, entre 2 milhões e 3,5 milhões de pessoas morrem intoxicadas por fumaça. Só no Brasil, 4 mil pessoas morrem anualmente por causa da queima de lenha, inclusive em fogões caseiros.
Disk Denuncia
Para denunciar você não precisa se identificar é só ligar no telefone da PMA (67) 3929-1360 e (67) 3929-1361, tem policiais 24 horas para atender a população.
Fonte: Da redação / Benê