Geral – 21/08/2012 – 08:08
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando incentivos fiscais relativos à desoneração do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de Mato Grosso do Sul.
Além do Estado, outros quatro têm a desoneração contestada: Bahia, Amazonas, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Em todos, são contestações sobre incentivos não autorizados pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária).
Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar , aos impostos dos estados e do Distrito Federal e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Frigoríficos
A ação do governo paulista contra a Lei estadual de Mato Grosso do Sul (ADI 4836) está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Segundo o STF, Alckmin contesta os artigos 13 e 13-A do Decreto 12.056/2006, que concedeu benefícios para fins de ICMS, sem autorização do Confaz, para frigoríficos e indústrias de charque para operações interestaduais e internas com carne, charque e demais subprodutos comestíveis do abate de gado bovino e bufalino.
A ação pede concessão de cautelar para suspender os dispositivos atacados e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 13, incisos I e II e 13-A do Decreto 12.056/2006 e suas respectivas redações anteriores especificadas e normas acessórias.
Fonte: Evelin Araujo – Midia Max News


