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quarta-feira, 14 de outubro, 2026

Governador Riedel exonera todos em cargos comissionados do Governo do Estado

Medida entra em vigor com efeito retroativo, a partir de 1° de janeiro de 2023 e é de praxe

Na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial do Estado, o governador Eduardo Riedel (PSDB) exonerou todos os cargos comissionados do Governo. A medida entra em vigor com efeito retroativo, a partir de 1° de janeiro de 2023.

A medida é de praxe na administração pública e integra processo de reorganização administrativa. Estão exonerados todos os servidores que ocupam cargo em comissão, símbolo DCA, do quadro de pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado.

O decreto nº 16.080 poupou alguns servidores da exoneração. Permanecem no cargo, dirigentes e membros de diretorias de entidades, bem como aqueles que ocupam cargo em comissão, símbolo DCA-7, na função de Assessor de Procurador, além dos servidores inativos, pensionistas e em período de licença-maternidade.

Os servidores exonerados a partir do decreto, vão receber férias proporcionalmente ao período em que estiveram nos cargos.

Riedel redefiniu quadro de servidores comissionados

No primeiro ato como governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) redefiniu o quadro de remuneração dos servidores comissionados da administração estadual. A decisão foi publicada em edição extra do diário oficial no dia 1° de janeiro.

A lei estabelece que serão 3.294 cargos para servidores comissionados, com salários que vão de R$ 750 com adicional de até 90% a atualmente R$ 35.462,27, o salário teto do funcionalismo público.

O Projeto de Lei 278/2022 prevê que o preenchimento dos cargos deve obedecer critérios de “afinidade com a posição hierárquica do cargo”, graduação, experiência profissional e capacidade para exercer as atividades previstas.

Além disso, 30% desses cargos serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos e aqueles que são comissionados ficarão subordinados às normas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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