Geral – 16/08/2012 – 12:08
O prefeito de Coroados, Nelson Gonzales Caetano (PMDB), sancionou lei de sua autoria e aprovada pela Câmara que proíbe a divulgação político-partidária em muros particulares da cidade já para as eleições deste ano. A medida é semelhante à aprovada pelos vereadores de Penápolis em julho. O edital com a lei 1.711 de 9 de agosto de 2012 foi publicado na quarta-feira (15). Conforme o texto, fica proibida a divulgação de propaganda eleitoral em muros ou fachadas de imóveis, edificados ou não, independentemente da autorização do proprietário.
Ainda segundo a lei, estão proibidos todos os tipos de inscrições, letreiros ou pinturas nesses locais, em qualquer área do município. A lei estende a proibição de propaganda eleitoral em postes de energia elétrica, pisos, calçadas, no asfalto e em troncos de árvores de qualquer espaço público. Quem for flagrado em atitude de desrespeito à legislação poderá ser multado em 34 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o correspondente a R$ 626,96. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
A lei responsabiliza o dono do imóvel, o locador ou o cedente do espaço para veiculação da propaganda, que será notificado a removê-la dentro de 24 horas. Se ele não for encontrado ou não remover a pintura, o trabalho será feito pela Prefeitura, que cobrará pelo serviço, podendo incluir o respectivo valor em dívida ativa. Os valores que vierem a ser arrecadados com possíveis autuações serão destinados a ações voltadas ao meio ambiente.
Fonte: Folha da Região


