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STJ manda patrão e ex-empregado dividirem prêmio da Mega Sena

Policial – 15/08/2012 – 12:08

Um prêmio da Mega-Sena disputado há cinco anos pelo empresário Altamir José da Igreja e seu ex-empregado Flávio Júnior Biassi, em Joaçaba (SC), deve ser dividido meio a meio entre eles.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, unânime, manteve decisão da Justiça catarinense. A disputa começou em 4 de setembro de 2007, três dias após o sorteio do concurso 898 da Mega-Sena, com dois bilhetes premiados, um de Rondônia e outro de Santa Catarina. Patrão e o então empregado pediram na Justiça todo o prêmio do bilhete, de R$ 27,7 milhões, valor hoje corrigido que chega a cerca de R$ 36 milhões. Igreja alegou que o prêmio era dele, porque tinha o bilhete em mãos. Biassi disse que o patrão ficou com R$ 1,50 e os números anotados para fazer a aposta por ele. “Ele fez o jogo dele e o meu.

Ficou combinado que, se um dos dois ganhasse, dividiria o prêmio”, disse à Folha de S.Paulo, na época. Caso uma das partes encontre algo na decisão que julgue inconstitucional, pode recorrer no próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal, conforme a assessoria de imprensa do tribunal.

Na época, o empresário chegou a sacar R$ 2 milhões, mas Biassi entrou na Justiça e os R$ 25 milhões restantes foram bloqueados. O advogado de Biassi, Francisco Assis de Lima, afirma que o rapaz, hoje com 25 anos, ficou satisfeito com a decisão. “Ele sempre deixou claro que a divisão é o mais justo, mas temos que ter acesso ao acórdão para afirmar com certeza que não vamos recorrer.”

Fonte: Com informações da Folha Online

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