Uma Agente Comunitária de Saúde, procurou a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), na tarde desta quarta-feira (21), para registrar um boletim de ocorrência afim de resguardar seus direitos.
A vítima estava no exercício de sua função, em uma Unidade de Saúde da Família (USF) localizada no bairro Interlagos, em Três Lagoas (MS), quando um paciente, na qual se queixava de dor, chegou no local e solicitou atendimento médico, por volta das 6h – 7h.
No entanto, a agente explicou ao paciente que a Unidade estava aberta naquele período apenas para exames e coletas e que o médico não havia chegado. O autor, insatisfeito com a resposta, exaltou-se e disse que “o atendimento no posto era ruim e todas as vezes que ele iria, não era atendido”. O homem também registrou algumas imagens do local.
O fato foi presenciado por alguns pacientes, pela técnica de enfermagem e pelo enfermeiro da Unidade.
O caso foi registrado na DEPAC, como PRESERVAÇÃO DE DIREITO. Conforme o disposto no artigo 114 , parágrafo 2º , da Constituição Federal , devem ser observados, além das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, todos os direitos já concedidos em norma revisanda, tendo em vista que tais normas já se incorporaram ao contrato de trabalho.


