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MS: ex-médico terá de indenizar 175 pacientes

Geral – 30/07/2012 – 17:07

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por unanimidade o ex-médico Alberto Rondon, que exercia a profissão no Mato Grosso do Sul, a indenizar todas as vítimas de suas cirurgias plásticas. Ele será obrigado a ressarcir mais de 175 pacientes pelos danos materiais, morais e estéticos que elas tenham sofrido. A decisão foi publicada nesta segunda-feira pelo Ministério Público Federal (MPF).

Algumas vítimas aguardam há 15 anos por tratamentos reparadores. o TRF3 também manteve a condenação do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, responsabilizando-o solidariamente pela reparação dos danos às vítimas.

A decisão atende aos pedidos da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que argumentava que a condenação penal do médico cassado atendia a apenas 75 vítimas, sendo necessário que ele fosse condenado a reparar todas as pacientes que sofreram com os seus erros. Segundo o MPF, podem existir ainda mais de 400 vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante mais de uma década Rondon realizou centenas de cirurgias plásticas sem ter tal especialização. Fez propaganda enganosa, anunciando em letreiro de seu consultório e em jornal local ser cirurgião. Também burlou convênios médicos, registrando cirurgias estéticas como sendo outros procedimentos, cobertos pelos planos médicos, exigindo valores extras dos clientes para complementar seus honorários.

Ele efetuou, por exemplo, cirurgias de mama, abdômen, correção de pálpebras e rinoplastia, cometendo uma série de erros médicos e produzindo danos de natureza funcional – paralisia, dificuldade de locomoção, diferença de tamanho entre membros inferiores, impossibilidade de fechar os olhos, impossibilidade de amamentar. Os prejuízos também foram estéticos, tais como diferença de tamanho entre os seios, auréolas deformadas, bicos ‘voltados para dentro’, cicatrizes enormes e de aspecto desagradável. O ex-médico ainda indenizará as vítimas pelo dano moral causado: depressão, vergonha, exposição da intimidade.

“Pela exaustiva prova colhida nos autos, é inegável que o réu agiu com imperícia, diante de sua falta de habilidade específica nesta área da medicina; imprudência, pela notável falta de cuidados nas intervenções cirúrgicas; negligência, em face do não atendimento das pacientes na fase pós-operatória”, afirma o parecer sobre o caso.

A procuradoria destacou que, mesmo diante dos “desastrosos resultados obtidos nas cirurgias anteriores”, Alberto Rondon não ficou impedido, ao longo do tempo, “de continuar realizando as intervenções de forma totalmente irresponsável”.

Condenado criminalmente em novembro de 2004, Alberto Rondon ficou obrigado a indenizar 65 de suas pacientes que comunicaram sua conduta criminosa à autoridade policial. “O Ministério Público Federal insiste, em apelação, na condenação do réu Alberto também na esfera cível, que abrange um número maior de vítimas, ficando mantidas as providências determinadas em sede de tutela antecipada”, registrou o MPF, lembrando que mais de 100 vítimas ficaram sem qualquer reparação e precisariam de uma nova sentença para que também pudessem ser assistidas. “

“A obrigação da reparação total, abrangendo todas as vítimas, é a única resposta possível que a Justiça pode dar à sociedade, face às barbaridades cometidas pelo réu”, asseverou o procurador regional da República José Ricardo Meirelles, que representou o Ministério Público na sessão.

Fonte: Terra

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