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quarta-feira, 22 de julho, 2026

TRE cria Ouvidoria da Mulher para denúncias de assédio e discriminação

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) criou a Ouvidoria Eleitoral da Mulher para receber denúncias, críticas, reclamações, sugestões e outras manifestações relativas à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina nas eleições deste ano.

As demandas são encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do tribunal. Os integrantes da comissão devem colher depoimentos e, em sigilo, encaminhar aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a permissão de quem fez a denúncia.

A comissão deve informar à Ouvidoria Eleitoral ao final do procedimento as providências adotadas. O TRE-MS criou uma página no site com detalhes sobre a ouvidoria especializada. Clique aqui para acessar o portal.

As denúncias podem ser feitas por um formulário da ouvidoria, no site do tribunal, ou na sede do TRE-MS, que fica na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23, no Parque dos Poderes.

Clique aqui para acessar o formulário da ouvidoria.

Violência política de gênero – O artigo 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

O artigo 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Clique aqui para acessar o texto da lei.

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