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Sancionada lei que permite pagar dívida com bolsas de estudo

Geral – 20/07/2012 – 09:07

A presidente Dilma Roussef sancionou nesta quinta-feira, 19 de julho, a lei federal que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES) e permite as universidades particulares e fundações sem fins lucrativos negociarem suas dívidas com a União e quitar 90 % dos débitos através do fornecimento de bolsas de estudos a alunos carentes. Os 10 % restantes terão que ser pagos em dinheiro.

A proposta, transformada no Projeto de Lei de Conversão 13/2012 a partir de uma medida provisória encaminha pelo Executivo ao Congresso, nasceu em Mato Grosso do Sul, com um pedido da direção da Funlec ( Fundação Lowtons de Educação e Cultura) ao senador Delcídio do Amaral (PT/MS) para que o parlamentar fizesse gestões junto ao governo, no sentido de buscar uma solução para as dívidas da instituição com a União, que chegam a R$ 30 milhões.

“Conforme previmos na semana passada, a presidente Dilma finalizou um processo que começou em maio de 2010, quando, pela primeira vez, fui procurado pelo dr. Mafuci Kadri e o professor Evandro Fonseca ( presidente e diretor da Funlec) , que me expuseram a difícil situação porque passa uma das mais respeitadas e importantes instituições de ensino do nosso estado. Coloquei meu gabinete à disposição e tivemos várias reuniões em Brasília com autoridades dos Ministérios da Educação e da Fazenda, até que em outubro daquele ano formalizamos ao governo uma proposta oficial para pagar os débitos da instituição com bolsas de estudo. Ao longo desse tempo acompanhamos com atenção esse processo . O MEC achou a proposta exeqüível e acabou transformando-a em Medida Provisória que, depois de convertida em Projeto de Lei no Congresso, acabou beneficiando todas as instituições de nível superior no Brasil”, explicou Delcídio.

De acordo com o governo, os débitos das fundações e universidades particulares com a União, incluindo o Imposto de Renda e o INSS, chegam a R$ 18 bilhões. O pagamento de 90 % das dívidas com bolsas de estudo deve beneficiar 500 mil estudantes carentes em todo o país. Para participar do PROIES, as instituições deverão apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que serão dados em garantia ao refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em até 180 meses (15 anos). Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a universidade ou fundação deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC a cada semestre do parcelamento.

Fonte: Ms notícias

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