25.8 C
Três Lagoas
domingo, 27 de setembro, 2026

MS sanciona lei que dispõe sobre o rateio do ICMS Ecológico

Geral – 12/07/2012 – 13:07

O governo do Estado publicou hoje (12), no Diário Oficial, lei nº 4.219, de 11 de julho, que dispõe sobre o rateio do percentual de 5% da parcela de receita pertencente aos Municípios, prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com a lei sancionada, são beneficiados os municípios que abriguem em seu território terras indígenas homologadas; possuam unidade de conservação da natureza, devidamente, inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e de disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada.

Para efeitos da lei, considera-se terra indígena homologada aquela alcançada por Decreto Presidencial de reconhecimento, segundo disciplina contida na Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996; unidade de conservação, espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação, sob regime especial de administração e com limites definidos; plano de gestão de resíduos sólidos, documento destinado a definir decisões e procedimentos adotados em nível estratégico que orientam as ações de manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes ao acondicionamento, à coleta, ao transporte, ao tratamento e à destinação final, ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, planejados isoladamente por microrregião ou de forma consorciada; coleta seletiva, serviço especializado em coletar resíduos sólidos, prévia e devidamente separados, conforme sua constituição, pela fonte geradora, com o objetivo de melhorar a higiene e o acondicionamento do material coletado, com vistas ao reaproveitamento de seus componentes e distribuição ordenada de rejeitos em aterros ou de outras soluções ambientalmente adequadas, devidamente regulamentadas, observadas as normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, bem como minimizar os impactos ambientais adversos.

O percentual de 5% do rateio será distribuído da seguinte forma: 7/10 (sete décimos) serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no cadastro estadual de unidades de conservação, e terras indígenas homologadas; 3/10 (três décimos) serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada.

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Fonte: MS Notícias

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

VÍDEO: 2ª Festa da Imprensa reúne profissionais da comunicação em Três Lagoas

Três Lagoas recebeu neste sábado (26) a 2ª Festa da Imprensa, um encontro fechado dedicado aos profissionais que atuam nos diferentes segmentos da comunicação...

Calor acima da média e chuvas irregulares devem marcar outubro

Aumento de temperaturas começa no fim deste mês

Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

Nova fase de programa prevê desconto de até 90% nos débitos
error: Conteúdo Protegido