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Acusado de homicídio é condenado a 12 anos de reclusão

Policial – 06/07/2012 – 11:07

Por quatro votos contra três, os jurados condenaram R. J. de L. a 12 anos de reclusão pela morte de João Paulo Ramos da Silva ocorrida em 16 de junho de 2007. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri.

De acordo com os fatos, em junho de 2007, com a ajuda de C. S. dos S., no bairro Nova Lima, em Campo Grande, R. J. de L. Atirou em João Paulo Ramos da Silva, causando ferimentos que o levaram a morte, conforme demonstra o laudo de exame necroscópico.

Segundo a denúncia , R. J. de L. encontrou a vítima que ia com amigos a uma festa no bairro e parou diante deles, sacou a arma de fogo, apontou na direção da cabeça de João Paulo e efetuou o primeiro disparo. Logo depois a vítima e seus amigos fugiram. No entanto o réu continuou efetuando disparos em direção à vítima conseguindo atingi-lo. João Paulo caiu no chão e, mesmo estando ferido, o réu se aproximou dele e efetuou mais disparos que o levaram à morte.

O primeiro júri popular de R. J. de L. foi realizado em 2009, no entanto, a defesa recorreu da sentença e o julgamento acabou sendo anulado. C. S. dos S. foi submetido, também, a júri popular no dia 9 de junho de 2009 sendo absolvido pelo Conselho de Sentença.

Em sessão do júri desta quinta-feira, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime dehomicídio qualificado, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do acusado sustentou a tese de que ele não foi o autor do crime.

Por quatro votos contra um os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que teria sido motivado por um desentendimento anterior decorrente de briga de gangues e, por quatro votos revelados, os jurados entenderam também que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima porque mesmo caído ao chão foi atingida por mais disparos.

O juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, fixou a pena de 12 anos de reclusão em regime de cumprimento inicialmente fechado. Não houve causas de diminuição nem de aumento de pena. E, quanto a atenuante do réu ser menor de 21 anos quando cometeu o crime, ela foi compensada pela agravante decorrente de outra qualificadora, estabelecendo a pena inicial de 12 anos em definitivo.

Fonte: TJMS/NG

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