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Coligações perdem prazo para registro

Política – 06/07/2012 – 09:07

Segundo a resolução 23.373 TER-PA que determina os procedimentos para a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2012, o prazo final para a entrega das coligações e dos nomes dos candidatos, seria no dia 05.07(ontem) até às 19h00 (conforme lei 9.504/97). 

Um desencontro tumultuou e preocupou alguns partidos e candidatos quando duas coligações perderam o horário de entrega, chegando logo após para fazer o registro. Por sua vez, o vereador “Jorginho do Gás”(PSDB), ficou visivelmente irritado pedindo uma solução para o caso.

A resolução 23.373 oferece uma segunda chance para os que por qualquer motivo tenham perdido o prazo de entrega.

Seção II

Do Pedido de Registro

Art. 21. Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).

Art. 23. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), na forma prevista no artigo anterior, com as informações e documentos previstos nos arts. 24 e 25 desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

Parágrafo único. Caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o respectivo representante será intimado, pelo Juízo Eleitoral competente, para fazê-lo no prazo de 72 horas; apresentado o DRAP, será formado o processo principal nos termos do inciso I do art. 36 desta resolução.

Essa segunda chance que a resolução prevê, é que nesse caso o registro dos candidatos deverá ser feito de forma individual. E outro risco que a coligação corre, é no caso de algum (s) candidato não requerer o seu registro dentro das 72 horas, a coligação ficará sem a vaga e neste caso, sem a soma dos seus votos para eleger um dos candidatos da sua coligação.

Fonte: Redação / Rádio Caçula

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