13.1 C
Três Lagoas
quinta-feira, 3 de julho, 2025

Município é condenado a pagar R$ 80 mil por morte de advogada não diagnosticada a tempo com H3N2

A família chegou a pedir mais de R$ 4 milhões, incluindo danos morais, materiais e pensão, mas o pedido foi negado.

O município de Naviraí (MS), a 425km de Três Lagoas (MS) foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil em indenização por danos morais, em razão de negligência no atendimento a uma advogada que morreu por conta da gripe H3N2. A família chegou a pedir mais de  R$ 4 milhões, incluindo danos morais, materiais e pensão, mas o pedido foi negado.

Consta nos autos que a vítima, no dia 16 de abril de 2018, acordou com dor de cabeça, febre, dor na garganta e rouquidão. Como não melhorou ao longo do dia, à noite, por volta das 21 horas, deu entrada no Hospital Municipal, sendo diagnosticada com febre, dor de cabeça e de garganta. Ela passou por exame de oroscopia, foi medicada e liberada.

No outro dia, continuou se sentindo mal e voltou ao hospital. Foi atendida, tomou soro e novamente foi liberada. Já no dia 19, sem conseguir ficar de pé, com a visão comprometida e dificuldade para respirar, acabou desmaiando, foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital, com vômito, sinais de fraqueza e confusão mental.

Neste mesmo dia, teve parada cardiorrespiratória, não resistiu e faleceu. Somente após a morte, foi constatado que ela estava com o vírus da H3N2. Por este motivo, diante da incapacidade dos médicos em realizar um diagnóstico preciso, a família moveu ação judicial. As alegações eram de que o município era o responsável pelo ocorrido.

Ao avaliar o caso, o juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, entendeu que houve relativa falha no atendimento por parte de um dos médicos, porém, o médico não poderia ser responsabilizado diretamente, uma vez que havia prestado atendimento, receitou medicamentos para os sintomas e estava devidamente regularizado com sua licença profissional.

Assim, foi atribuída culpa ao município. A família queria indenização e até mesmo uma pensão mensal no valor de R$ 8 mil, uma vez que a vítima era advogada e este era o montante que a prefeitura pagava aos advogados servidores. No entanto, o magistrado ponderou que as indenizações seriam pagas pelo Poder Público.

Ante o exposto, resolvo o mérito da ação e Julgo parcialmente procedente os pedidos feitos para o fim único e específico de condenar o Município de Naviraí a pagar-lhes indenização por dano moral no valor de R$ 80.000,00 corrigidos monetariamente”, lê-se na decisão.

Informações do Midiamax

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Polícia Civil apreende mais de uma tonelada de maconha em Água Clara

A droga estava sendo transportada em uma caminhonete Fiat Toro Policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia de Água Clara,...

Bom pagador agora tem benefícios garantidos por lei em MS

Lei estadual define punições para sonegadores reincidentes e garante vantagem a quem mantém tributos em dia Já está em vigor em Mato Grosso do Sul...

Três Lagoas recebe ambulância do Governo do Estado para transporte de pacientes

Três Lagoas ganhou um importante reforço na saúde pública: uma nova ambulância tipo C, totalmente equipada, foi entregue nesta quarta-feira (2) pela Secretaria de...