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TJ rejeita embargos e mantém condenação de vereadores

Geral – 26/06/2012 – 12:06

SÃO PAULO – Por votação unânime em sessão nesta segunda-feira, 25, desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram os embargos dos vereadores Márcio Makoto, do PT, e Ernesto Júnior, do PPS, e mantiveram a condenação de ambos por improbidade administrativa. A sentença foi proferida em março, mas os vereadores recorreram tentando se livrar da condenação motivada por uma ação civil do Ministério Público da Comarca de Andradina.

Agora pouco, Makoto disse que o resultado já era esperado, haja vista ter sido julgado pela mesma banca de juízes que promoveu a sentença inicial, mas vai impetrar embargos que será encaminhado ao Tribunal Superior de Justiça [TSJ] ou Supremo Tribunal Federal [STF], ambos em Brasília. “Não havia como fugir desse rito processual”, observo o parlamentar, que ainda corre o risco de ter o mandato cassado caso a sentença transite em julgado.

AÇÃO

Segundo a ação, em 2005, o vereador Ernestinho, junto com os colegas Márcio Makoto [ainda não era vereador] e o advogado Eron Dourado efetuaram gastos considerados irregulares no Bar Brahma [R$ 210,00], no Rodoserv Star Ltda. [R$ 111,30], King Hotel Ltda. [R$ 303,80] e Armazém Vila Olímpia Ltda. [R$ 275,00].

A malversação do dinheiro público ocorreu durante uma viagem autorizada a Ernestinho, para tratar de assuntos de interesse do município, junto à Secretaria da Juventude, que beneficiou Makoto e Eron. No retorno, com base em denúncia, a Câmara instaurou CEI, que apurou as falhas na prestação de contas do vereador.

Todos confirmaram presenças no Bar Brahma, mas em depoimento Ernestinho declarou que as despesas foram conjuntas e rateadas com os outros dois acompanhantes. Mas segundo a Justiça, a versão não encontra amparo nas provas constantes nos autos porque a nota fiscal apresentada na Câmara foi de R$ 201,00.

Sobre o gasto de R$ 303,80, no Hotel King Hotel Ltda., Ernestinho alegou que pernoitou sozinho, mas o valor do consumo, segundo a Justiça, não foi compatível para apenas uma pessoa. Uma CEI da Câmara ouviu testemunhas e estas confirmaram a presença de três pessoas no hotel [ao menos na chegada].

A respeito do Armazém da Vila Ltda, Ernestinho justificou que o gasto de R$ 275,00 se deveu à presença de um deputado e os dois acompanhantes de Andradina. Estes “comeram algumas coisas e ficaram para as apresentações e shows da casa”, após a reunião, segundo declarou Eron. Mas, de acordo com ele, cada um pagou sua entrada e despesas alimentícias.

O valor a ser devolvido aos cofres municipais deve ser corrigido a partir da data de efetivação de cada uma das despesas até a data do pagamento e com juros de mora de 1% ao mês.

Fonte: Impacto On Line/ João Fenelon

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