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Cartilha mostra direitos de passageiros de avião, ônibus, navio e trem

Geral – 25/06/2012 – 11:06

Quem viaja de avião, ônibus, navio, trem ou metrô está usando um serviço, e, por isso, tem direitos como qualquer consumidor. A associação de consumidores Proteste elaborou uma cartilha online para mostrar quais são esses direitos.

As companhias aéreas, por exemplo, são obrigadas a manter o passageiro informado sobre a previsão do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.

Ônibus usados em viagens rodoviárias devem, entre outras coisas, oferecer cinto de segurança para todos os passageiros. Outro direito de quem compra passagem para viajar de ônibus é receber o dinheiro de volta em caso de desistência, contanto que informe isso à empresa com uma antecedência mínima de três horas. A empresa, porém, pode reter até 5% do valor pago pela passagem como multa.

Passageiros de navio têm poucos direitos previstos em lei

A cartilha da Proteste mostra, por outro lado, que os passageiros que viajam de navio têm poucos direitos assegurados por lei. Em casos de contraírem algum tipo de doença durante a viagem, por exemplo, podem pedir indenização na Justiça.

Ao citar os direitos dos passageiros e trens e metrôs, a cartilha cita um caso ocorrido em 2009 em que a Justiça carioca condenou o Metrô do Rio a indenizar um consumidor que ficou parado dentro de um vagão por uma hora por causa de uma pane no veículo.

“Nesses casos, os passageiros têm direito à devolução do valor pago pela passagem. Se a companhia se recusar, o consumidor deverá recorrer à Justiça”, diz a Proteste.

Fonte: Uol

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