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Três Lagoas
sexta-feira, 10 de julho, 2026

Começou o cadastro para projetos de regularização de edificações em Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) O Programa Fortalece Três Lagoas foi criado com o objetivo de ajudar a população na retomada econômica em 2022, além das oportunidades de renegociação de débitos e o congelamento do valor do IPTU. Os proprietários que tenham imóveis irregulares perante a Prefeitura Municipal terão a chance de regularizar a edificação e emitir certidões e documentações do imóvel.

Conforme o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel, todas as construções em Três Lagoas devem seguir o que dita o plano diretor e o código de obras do município, que disciplinam como os prédios podem ser construídos na cidade.

O Diretor explica que cada construção deve respeitar uma série de determinações, como o recuo, ocupação do terreno, taxa de permeabilidade, dentre outros itens e existem muitos prédios em Três Lagoas que não estão regulares perante o município e por isso não possuem Habite-se.

“Esta é a oportunidade para estas pessoas regularizarem a situação, desde que o imóvel esteja construído dentro do limite do lote, não invada a área de vizinhos ou logradouro público. Nestas condições, o proprietário poderá averbar o imóvel, emitir o Habite-se, além de constar a área correta do imóvel no IPTU”, acrescentou.

Para realizar o processo, o interessado deve contratar um profissional habilitado, Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista ou Técnico em Edificações, respeitando os limites de sua atuação, que será responsável pela elaboração do projeto arquitetônico do imóvel, laudo técnico, relatório fotográfico e emissão de documento de responsabilidade técnica – ART ou RRT.

O imóvel deve estar com a Matrícula atualizada, emitida nos últimos 6 (seis) meses e a Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Os pedidos de regularização deverão ser apresentados à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, através da plataforma online para obtenção do Alvará Digital, no seguinte endereço eletrônico: http://www.treslagoas.ms.gov.br/alvaradigital/ até o dia 22 de dezembro de 2022, prazo de vigência do Programa, conforme disposto no §1º do artigo 1º da Lei nº. 3.848 de 20 de dezembro de 2021.

Informações Assessoria de Comunicação

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