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Garras prende mulher que aplicava golpes com cheques furtados

Geral – 15/06/2012 – 07:06

Investigadores da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) prenderam na noite desta quinta-feira, 14, Solange Prado Sobral, 60 anos. Ela foi pega em flagrante praticando crime de estelionato por utilizar cheques furtados para fazer compras em vários estabelecimentos comerciais de Campo Grande.

Solange foi presa na sua casa, no bairro Coophasul, por volta das 17h. Com base nas informações de vítimas e circuito de segurança, os investigadores chegaram até a golpista. No momento da prisão, ela negou os fatos, mas acabou confessando que comprou um talonário de cheques de um homem na região do camelódromo da Capital. Desde então fez compras de roupas, sapatos e ainda em padarias e restaurantes.

A estelionatária, ao fazer as compras, se passava pela titular dos cheques, identificada como Guiomar. O furto dos cheques foi comunicado oficialmente à polícia, por meio de boletim de ocorrência, no mês de março deste ano.

Carteirada

Ao ser presa, conforme informações policiais, Solange passou a afirmar que era assessora parlamentar de um deputado estadual e também de um deputado federal, ambos do PMDB. Ela chegou a insinuar farto conhecimento político que poderia livrá-la do flagrante.

Reincidente

Em novembro de 2005 agentes da Garras prenderam Solange e outras duas pessoas sob a acusação de fazerem parte de uma quadrilha especializada em roubar jóias em Campo Grande. Na época, a informação passada pela polícia foi que o grupo já agia havia pelo menos dois anos. De acordo com as investigações, Solange e outras duas mulheres subtraíram jóias de um estabelecimento do ramo e as penhoravam em um banco. Depois, um casal pertencente ao grupo vendia as cautelas referentes às penhoras para um homem que as comprava por um preço abaixo do praticado no mercado.

Ela foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias multa, em regime aberto. Pena esta substituída à prestação de serviços a ser determinada pela CEPA, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, bem como ao pagamento dez dias-multa. Solange recorreu.

Fonte: Eliane Souza

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