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Sequestrador dedo-duro poderá ficar livre

Policial – 14/06/2012 – 06:06

Quem participar de sequestro e depois optar por denunciar o crime, facilitando a libertação da vítima, poderá vir a ser beneficiado com o arquivamento da investigação por decisão do Ministério Público, o que provocará a extinção de sua punibilidade.

A proposta foi aprovada pela comissão de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal. “A grande preocupação no sequestro é com a vítima. Hoje o sujeito que colaborou com o sequestro, mas delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas isso é insuficiente porque ele vai cumprir a pena reduzida junto com os outros que foram delatados, o que não costuma dar certo”, comentou procurador da República Luiz Carlos Gonçalves (foto), relator da comissão.

Fonte: Marco Eusebio / José Cruz/Agência Senado)

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