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sábado, 13 de dezembro, 2025

Câmara dos deputados pode votar na terça crime que tipifica injúria racial

Trasgressão pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão

Deputados federais podem votar na terça-feira (30), o projeto de lei 1749/15, criado pela deputada Tia Eron, do Republicanos da Bahia, que configura o crime de injúria racial coletiva, dando a ele, se provado, pena de reclusão que oscila entre 2 e 5 anos, mais multa.

Pelo texto da parlamentar, diz a agência de notícias da Câmara, o crime em questão é definido como a injúria praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais.

Sua execução deve envolver a utilização de componentes relativos a cor, raça, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idoso ou com deficiência.

Esse tipo penal é definido pelo texto como a injúria praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais. 

Sua prática deve envolver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.

Ação penal para esse crime será pública e incondicionada, isto é, o Ministério Público será o responsável pela denúncia sem a necessidade de apresentação de queixa pelo ofendido.

Pela regra do Congresso Nacional, se aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado e, se também acatados, a lei é mandada para o presidente da República para sanção.  

Daí, o mandatário tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei . O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. 

Para rejeitar um veto, isto é, concordar com o projeto aprovado, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Informações do site Correio do Estado

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