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Três Lagoas
quarta-feira, 24 de junho, 2026

Vereadores aprovam três projetos de lei, entre eles o regime de previdência complementar

Na sessão do dia 10 de novembro, os vereadores aprovaram três projetos de lei. Entre eles, o PL nº 128, que institui o Regime de Previdência complementar, no âmbito do município de Três Lagoas, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da constituição federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.

Conforme mensagem encaminhada pelo Chefe do Executivo Municipal à Câmara, trata-se de uma imposição constitucional e não se aplica aos servidores públicos do Município que já se encontrem em exercício, (antes da constituição do sistema complementar) mas tão somente àqueles que vierem a ingressar no serviço público após a sua instituição.

O servidor que tiver remuneração superior ao teto do Regime Geral, é oportunizada a adesão voluntária ao regime complementar, na forma de benefício de contribuição definida, mediante capitalização individual com recolhimento de contribuições paritárias com o Município, de modo que lhe seja assegurada a garantia do complemento de renda, no momento da passagem para a inatividade.

O PL também autoriza a adesão a plano de benefícios já existente, administrado por entidade de previdência, cujas regras de funcionamento são estabelecidas em seus regulamentos, segundo padrões mínimos fixados por órgãos federais de regulação e fiscalização com o objetivo de assegurar transparência solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

Outro projeto aprovado durante a sessão foi o PL nº 129, que define as alíquotas da contribuição previdenciária a cargo do Município de que trata o artigo 10 da Lei Municipal 2.808/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a vigorarem a partir do exercício de 2022.

Projeto de resolução

O Plenário ainda aprovou o Projeto de Resolução nº 11, que trata da concessão de títulos honoríficos, com aditamento do capítulo I, do título II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Lagoas (resolução 02/2004 de 06 de abril de 2004) e dá outras providências.

O PR trata dos títulos honoríficos e moções concedidos pelo Legislativo Municipal.

Na nova redação, destaca-se a criação do Diploma de Mérito Legislativo “Visitação Veron da Mota – Tia Nega” – destina-se a condecorar autoridades, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civil ou militar, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo. O indicado pode ser cientista, político, ator, cantor, religioso, enfim, pessoas que, em certo momento da história do Município, contribuiu com o Poder Legislativo.

Na modalidade Moções, foram criadas as Moções de Apoio e de Reconhecimento, concedidas para personalidades que atendam os seguintes critérios: conduta ilibada; distinção decorrente de relevantes serviços prestados à Nação, ao Estado, ao Município ou à sociedade;

Prática de atos heroicos ou edificantes; destaque em atividades que causem projeção ou impacto positivo, em nível nacional, estadual ou municipal.

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