22.7 C
Três Lagoas
quarta-feira, 6 de maio, 2026

Justiça condena creche a pagar R$ 5.000 a família de bebê mordido por outra criança

Geral – 25/05/2012 – 15:05

O Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma creche particular a indenizar em R$ 5.000 a família de um bebê de dois anos de idade que foi mordido por outra criança na boca, rosto, costas, nádegas e nos braços. Ao todo, o bebê sofreu pelo menos sete lesões.

A creche alegou que as mordidas entre crianças é algo comum e que não houve negligência do estabelecimento, pois assim que o fato ocorreu, em novembro de 2007, a funcionária prontamente socorreu a criança e providenciou os cuidados.

Mas para o juiz, a quantidade de mordidas mostra que a creche não exerceu a devida vigilância das crianças. De acordo com a decisão, “agressões entre crianças são fatos previsíveis e evitáveis na medida do possível, sendo certo que, a extensão do dano causado teria sido plenamente evitável por parte da ré [creche] caso houvesse atuado com as diligências necessárias próprias do serviço que oferece”.

A creche condenada em primeiro grau ainda recorreu da decisão em segunda instância, mas os desembargadores confirmaram a condenação e ainda afirmaram que “pela tenra idade, as crianças das creches não têm discernimento para saber o que é certo ou errado, tampouco têm conhecimento das normas de convivência social, daí porque os cuidados da entidade de ensino devem ser redobrados para evitar que elas machuquem ou saiam machucadas daquele ambiente”.

Responsabilidade das creches

Para os juízes, a obrigação das creches não se restringe a fornecer aulas e demais atividades escolares, mas também à segurança. Eles entendem que o contrato de prestação de serviços educacionais acarreta a responsabilização dos estabelecimentos, sejam eles públicos ou particulares.

O entendimento consolidado e recorrente no TJ-SP é de que as creches são responsáveis pela integridade física das crianças que estão sob sua guarda e, por isso, se alguma delas vier a se machucar em uma briga com outra criança, os pais devem ser indenizados independentemente de culpa do estabelecimento.

Em casos envolvendo creches públicas, o TJ-SP também tem condenado o Estado pelas lesões que crianças causam umas as outras.

Fonte: Bol

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Furto frustrado: Polícia Civil age rápido, recupera escada de R$ 6 mil e prende suspeito em Três Lagoas

A Polícia Civil de Três Lagoas recuperou, na noite de segunda-feira (4), uma escada de alumínio avaliada em aproximadamente R$ 6 mil, furtada de...

Em três segundos, Cristiano Ronaldo fatura cerca de 25 euros — o equivalente ao tempo de recolher uma moeda do chão

O salário astronômico de Cristiano Ronaldo no Al-Nassr continua chamando atenção ao redor do mundo — e não é por acaso. Com ganhos anuais...

Polícias Científica e Penal coletam DNA de custodiados para ampliar banco usado em investigações criminais

A Polícia Científica de Mato Grosso do Sul e a Polícia Penal realizaram, na ultima semana cerca de 300 coletas de material biológico na...