16.1 C
Três Lagoas
segunda-feira, 7 de setembro, 2026

Toque de recolher passa a ser das 02h às 05h em novo Decreto Municipal de Três Lagoas

O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) desta quinta-feira (26), DECRETO Nº. 297, que flexibiliza as medidas de enfrentamento à Pandemia provocada pelo Coronavírus COVID-19, e revoga dispositivos dos decretos municipais de nº 096, de 23 de abril de 2020 e nº 100, de 24 de abril de 2020.

Considerando as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, Angelo Guerreiro decretou que, para os fins de aplicação do novo documento, entende-se por aglomeração de pessoas o conjunto de 15 (quinze) ou mais indivíduos.

TOQUE DE RECOLHER

Angelo Guerreiro aprovou a sugestão do Comitê e o toque de recolher, durante o estado de emergência e calamidade pública, de modo a proibir a permanência de pessoas em logradouros públicos do Município de Três Lagoas-MS, passará a ser das 02h00min até as 05h00min.

FUNCIONAMENTO DE IGREJAS

O funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, passa a vigorar sob o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão funcionar com 100% (cem por cento) de sua capacidade normal, desde que todos seus usuários/colaboradores estejam em dia com a vacina contra a Covid-19, conforme cronograma de vacinação estabelecido pela autoridade municipal de saúde competente.

Ainda de acordo com o documento, caberá a concessionária ou empresa responsável pela prestação dos serviços de transporte de que trata este Decreto, fiscalizar o cumprimento do disposto no inciso I antecedente, de modo a manter atualizado a relação dos colaboradores que já se encontram completamente ou parcialmente, imunizados, a depender do fabricante do imunizante e do cronograma de vacinação.

EVENTOS

A realização de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios (salões de festas, áreas de convivência e de lazer) ou recintos particulares, fica condicionada a aceitação por parte da Vigilância Sanitária Municipal – VISA, mediante apresentação de um Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR, específico para a realização do evento em questão.

Fica dispensado da aprovação da VISA e consequentemente da apresentação do PPCR, quando ser tratar de eventos com a presença de até 15 (quinze) pessoas no local, incluindo funcionários, colaboradores e convidados.” (NR)

REVOGADO

De acordo com o novo documento, fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 100, de 24 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento da feira-livre no âmbito do município de três lagoas.

Fica revogado também o Art. 1º-A do Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto.

CLIQUE ABAIXO PARA CONFERIR O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Decreto-297-21-Fexibilização Baixar

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

VÍDEO: Maestro Relíquias fala de conquistas das Bandas Musical e Marcial de Três Lagoas

Repórter Neto e Maestro Relíquias As Bandas Marcial e Musical Cristo Redentor de Três Lagoas, mais uma vez levou o nome do município nos lugares...

Três Lagoas oferece descontos para regularização de débitos de ISS

O prazo para adesão ao programa segue até 15 de dezembro de 2026 O Município de Três Lagoas, por meio da Lei nº 4.484/2026, instituiu...

Desfile de 7 de Setembro acontece na manhã desta segunda-feira

Programação começa com o hasteamento da Bandeira Nacional e desfile cívico-militar está previsto para as 8h, na região da Lagoa Maior   Três Lagoas terá uma...
error: Conteúdo Protegido