20.9 C
Três Lagoas
sábado, 14 de março, 2026

Toque de recolher passa a ser das 02h às 05h em novo Decreto Municipal de Três Lagoas

O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) desta quinta-feira (26), DECRETO Nº. 297, que flexibiliza as medidas de enfrentamento à Pandemia provocada pelo Coronavírus COVID-19, e revoga dispositivos dos decretos municipais de nº 096, de 23 de abril de 2020 e nº 100, de 24 de abril de 2020.

Considerando as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, Angelo Guerreiro decretou que, para os fins de aplicação do novo documento, entende-se por aglomeração de pessoas o conjunto de 15 (quinze) ou mais indivíduos.

TOQUE DE RECOLHER

Angelo Guerreiro aprovou a sugestão do Comitê e o toque de recolher, durante o estado de emergência e calamidade pública, de modo a proibir a permanência de pessoas em logradouros públicos do Município de Três Lagoas-MS, passará a ser das 02h00min até as 05h00min.

FUNCIONAMENTO DE IGREJAS

O funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, passa a vigorar sob o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão funcionar com 100% (cem por cento) de sua capacidade normal, desde que todos seus usuários/colaboradores estejam em dia com a vacina contra a Covid-19, conforme cronograma de vacinação estabelecido pela autoridade municipal de saúde competente.

Ainda de acordo com o documento, caberá a concessionária ou empresa responsável pela prestação dos serviços de transporte de que trata este Decreto, fiscalizar o cumprimento do disposto no inciso I antecedente, de modo a manter atualizado a relação dos colaboradores que já se encontram completamente ou parcialmente, imunizados, a depender do fabricante do imunizante e do cronograma de vacinação.

EVENTOS

A realização de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios (salões de festas, áreas de convivência e de lazer) ou recintos particulares, fica condicionada a aceitação por parte da Vigilância Sanitária Municipal – VISA, mediante apresentação de um Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR, específico para a realização do evento em questão.

Fica dispensado da aprovação da VISA e consequentemente da apresentação do PPCR, quando ser tratar de eventos com a presença de até 15 (quinze) pessoas no local, incluindo funcionários, colaboradores e convidados.” (NR)

REVOGADO

De acordo com o novo documento, fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 100, de 24 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento da feira-livre no âmbito do município de três lagoas.

Fica revogado também o Art. 1º-A do Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto.

CLIQUE ABAIXO PARA CONFERIR O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Decreto-297-21-Fexibilização Baixar

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Delegado atira para quebrar vidro e salva caminhoneiro de carreta em chamas na BR 262

Motorista ficou preso na cabine após colisão frontal próxima a Água Clara e foi resgatado por delegado e um desconhecido antes que o fogo se espalhasse

Idoso pede informação na rua e acaba atacado a facadas durante assalto na Vila Piloto

Homem de 62 anos foi ferido na mão após abordagem violenta, onde suspeitos fugiram levando celular, documentos e moedas

Prefeitura já realizou limpeza de 25 terrenos durante Operação Approximatus no Paranapungá

Ação da Prefeitura intensifica fiscalização e garante limpeza de lotes abandonados no bairro Paranapungá para combater sujeira e riscos à saúde pública.