Geral – 18/05/2012 – 14:05
Mães de alunos da Escola Estadual João Dantas Filgueiras na Rua José Teixeira da Silva, 475 no bairro Ipacaraí, estão preocupadas com a alimentação de seus filhos. Segundo elas, desde o início do ano letivo que a referida escola não fornece a merenda escolar.
Está na Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 no seu artigo segundo: “São diretrizes da alimentação escolar: O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica”.
Já no artigo onze da mesma lei pode-se ler: “A responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais caberá ao nutricionista responsável, que deverá respeitar as diretrizes previstas nesta Lei e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas”.
Nossa reportagem procurou conversar com a diretora do citado estabelecimento de ensino, Ilma de Fátima dos Santos, porém a mesma se encontrava em reunião e segundo a secretária Joana D’Arc, essa reunião tomaria todo o dia, porém ela (secretária) nos adiantou que: “realmente a merenda está em falta”, dando como justificativa a demora na licitação, bem como do comércio local que impõe dificuldades em querer atender aos pedidos licitados.
Fonte: Segis/Redação


