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Para receber alvará, circo deve comprovar matrícula de crianças

Geral – 17/05/2012 – 14:05

Resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) publicada nesta quinta-feira no “Diário Oficial” da União determina que para receber um alvará de funcionamento, empreendimentos de diversão itinerante –como circos e parques de diversão– deverão comprovar a matrícula escolar dos filhos de seus profissionais.

A resolução do CNE foi homologada pelo ministro Aloizio Mercadante (Educação) e entra em vigor a partir de hoje.

O texto aponta uma série de medidas a ser cumpridas pelo poder público para garantir o direito à matrícula de crianças e jovens em “situação de itinerância”. A resolução afirma, por exemplo, que escolas públicas e privadas deverão “adequar-se às particularidades desses estudantes”, garantindo a matrícula independentemente da existência de um histórico escolar.

“Caso o estudante itinerante não disponha, no ato da matrícula, de certificado, memorial e/ou relatório da instituição de educação anterior, este deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante diagnóstico de suas necessidades de aprendizagem, realizado pela instituição de ensino que o recebe”, afirma trecho da resolução.

O texto prevê ainda que o Ministério da Educação crie programas e ações voltados à escolarização desse público.

Fonte: Folha.com

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