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MS cria Pacto de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica e Programa de Cidadania LGBT+

O Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica está sendo proposto como uma ação estratégica do Governo Estadual para articular ações de forma integrada que visam a promoção de direitos e o combate à violência LGBTfóbica.

20/05/2021 14h49
Por: Paulo Renato

Combater a violência e garantir direitos para população LGBT+ sul-mato-grossense são os objetivos principais do Decreto nº 15.678 que institui o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica e do Decreto nº 15.679, que institui o Programa Estadual de Cidadania LGBT+ (PCLGBT+), ambos publicados na edição desta quinta-feira (20), do Diário Oficial do Estado (DOE-MS).

“Mato Grosso do Sul tem avançado nas Políticas Públicas para a população LGBT+ e hoje, com ambas publicações, consolidamos mais conquistas, pois nós entendemos que uma sociedade mais justa depende do respeito a todos sem exceção. Nosso compromisso é com a liberdade, o respeito, o acolhimento e o fim da violência contra a população LGBT+. Queremos um Estado sem espaço para crimes de ódio”, afirma o secretário de Estado de Cidadania e Cultura, João Cesar Mattogrosso.

O Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica está sendo proposto como uma ação estratégica do Governo Estadual para articular ações de forma integrada que visam a promoção de direitos e o combate à violência LGBTfóbica, atuando na gestão participativa e enfrentamento à violência, e podem aderir ao documento os municípios, instituições de educação, empresas do setor privado e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos

“São duas entregas emblemáticas do Governo do Estado em nossa campanha Maio da Diversidade LGBT+. Nosso compromisso é garantir a cidadania plena e os direitos humanos de pessoas LGBT+, o que se fortalece com ambas as publicações”, ressalta o subsecretário de Estado de Políticas Públicas LGBT, Leonardo Bastos. A edição do DOE-MS traz também a publicação do Decreto Nº 15.677, que estabelece os procedimentos e requisitos para a emissão da Carteira de Identificação por Nome Social.

Imagem: Ilustrativa

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