28.4 C
Três Lagoas
quarta-feira, 4 de novembro, 2026

TRE-MS nega recurso e mantém desaprovação de contas de vereador eleito em Três Lagoas

23/04/2021 11h07
Por: Deyvid Santos

CAMPO GRANDE (MS) – Por unanimidade, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve decisão de primeira instância que desaprovou as contas de Eduardo de Brito Leal, o Britão do Povo (SD), vereador eleito de Três Lagoas. Ele não teria seguido previsão legal para abrir conta bancária específica para a movimentação de recursos privados para sua campanha eleitoral, o que é qualificado como irregularidade grave na legislação. A condenação foi dada pela 51ª Zona Eleitoral.

O plenário do tribunal seguiu parecer do relator, o juiz Alexandre Branco Pucci. Em suas alegações, Britão afirmou não ter conhecimento sobre a necessidade de ter uma conta exclusiva para lidar com recursos privados, o que o fez abrir apenas uma para movimentação de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Além disso, alegou que não recebeu recursos privados.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia se posicionado contra o recurso. Pucci, em seu voto, reconheceu os esforços do vereador em prestar contas dentro do prazo e recolher valores apontados como irregularmente aplicados pela unidade técnica antes da sentença. Porém, não abriu a conta específica e, desta forma, deixou de apresentar extratos bancários.

“Percebeu-se ser obrigatória a abertura da conta bancária ‘Outros Recursos’ para movimentação dos recursos privados de campanha”, alertou o juiz, segundo quem as contas para movimentação do FEFC e do Fundo Partidário só devem ser abertas se houver repasses do tipo.

“Portanto, a falha remanescente nas contas do candidato recorrente é grave o suficiente para comprometer a sua higidez e tornar inaplicáveis os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, restando imperativa a manutenção da sentença sob ataque”, pontuou Pucci, negando o recurso.

A desaprovação das contas não gera consequências imediatas, mas abre caminho para abertura de pedido visando a cassação do registro da candidatura, do diploma de eleito e, consequentemente, do mandato do político. Isso, porém, depende de análise do Ministério Público Eleitoral, seja na instrução de ação própria ou parecer em pedido enviado ao Judiciário –neste caso, prevalece a avaliação do juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Estado desta sexta-feira (23), já disponível para consulta.

Infromações do site Midiamax

Eduardo de Brito Leal, o Britão do Povo, teve as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral - CMTLS/Reprodução

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

VÍDEO:PRF apreende quase meia tonelada de drogas escondida em carga de minério de ferro na BR-262, em Três Lagoas

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de aproximadamente 487,1 quilos de drogas na noite de terça-feira (3), em Três Lagoas....

Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras; veja o que muda para trabalhadores

Trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição devem ficar atentos às mudanças nas regras desses benefícios. As alterações fazem parte de medidas do governo federal...

Pequenas empresas precisam emitir notas fiscais em novo sistema nacional

Desde o dia 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços precisam emitir a Nota Fiscal...
error: Conteúdo Protegido