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terça-feira, 15 de setembro, 2026

Lagoa Maior e reabertura de Academias passam a ter regras rígidas

19/04/2021 09h24
Por: Paulo Renato

TRÊS LAGOAS (MS) Considerando a situação epidemiológica do Município e as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus COVID-19 a Prefeitura de Três Lagoas divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (19) decreto nº. 180 alterando e acrescentando dispositivos do decreto número 167 de 05 de abril.

De acordo com o documento, fica proibida a prática de atividades coletivas na lagoa maior, parques, praças, áreas de lazer e áreas de recreação públicas, ressalvada a prática de atividades individuais durante os dias úteis da semana, assim considerados de segunda a sexta-feira, no período de 05h às 20h, e nesse caso excetuando feriados.

ACADEMIAS

As academias, centros de ginásticas, escolas de natação e estabelecimentos similares do tipo Crossfit, dança, zumba, jump, funcional dentre outros, ficam autorizados a funcionar, condicionado a emissão de “Alvará Individualizado Emergencial COVID-19”, a ser expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal.

O Alvará será concedido mediante prévia solicitação do interessado acompanhada de “Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos – PCCR”, com informação precisa de todos os protocolos e quantitativo de alunos por metragem quadrada.

DESCUMPRIMENTO

Na hipótese de constatação de cinco ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança estabelecidas em Decretos ou fixadas no Alvará Individualizado Emergencial pelos prestadores dos serviços de academias e similares, ficam desde já revogados todos os Alvarás Emergenciais e consequentemente suspenso o funcionamento desses estabelecimentos.

IGREJAS

Ainda de acordo com o documento, continuam suspensas as celebrações religiosas com a presença de público em templos e igrejas, ressalvado o funcionamento exclusivo para manifestação ou atendimento individual dos fiéis.

E, a partir do dia 26 de abril, o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto passará a vigorar com o limite de vinte e cinco por cento (25%) da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

Para ter acesso ao documento clicar abaixo

decreto-no-180-de-16-de-abril-de-2021

Fonte: Assessoria de Comunicação

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