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TJ-MS rejeita pedido de comércio e manda análise ser feita fora do plantão judicial

Mandado de segurança contra o governo de MS foi pedido pela Associação Comercial e Empresarial de Amambai.

29/03/2021 08h32
Por: Gabrielle Borges

Amambai (MS) – O desembargador Jairo Roberto de Quadros, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), rejeitou mandado de segurança com pedido de liminar à Associação Comercial e Empresarial de Amambai. O magistrado determinou que a análise seja feita no expediente forense normal, por não se encaixar nas regras legais para pedidos urgentes.

A Associação Comercial queria a revogação do decreto estadual que determinou o fechamento de serviços não essenciais entre os dias 28 de março e 4 de abril, em Mato Grosso do Sul, devido à pandemia de Covid-19.

O pedido foi feito em plantão judicial sob a alegação de que o decreto tem “rigor excessivo, mostrando-se capaz de causar inúmeros prejuízos às empresas e lojistas da cidade de Amambai”.

No mandado de segurança, o comércio alega ainda que todas as medidas de biossegurança estão sendo cumpridas, que o prefeito da cidade não fez nenhum decreto local e que há abuso nas determinações estaduais.

O desembargador Jairo Roberto de Quadros decidiu que a análise do pedido tem que ser feita em expediente normal da Justiça, e não em caráter de plantão, como o pedido foi feito.

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