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Maior hospital de MS dá parte de sua própria sede

ABCG usar parte do terreno da Santa Casa para garantir pagamento; débitos com a União superam os R$ 35 milhõesSub-título

16/02/2021 15h11
Por: Paulo Renato

CAMPO GRANDE (MS) A fim de conseguir uma certidão que lhe garanta status de estar livre de pendências e débitos com entes públicos, o maior hospital de Mato Grosso do Sul penhorou parte do terreno de sua sede, avaliado em mais de R$ 36 milhões –cerca de um milhão a mais que o volume de dívidas da Santa Casa de Campo Grande. A operação em favor da ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande) foi avalizada em decisão da 1ª Vara Federal da Capital.

Mandado de segurança cível movido pela ABCG contra a Procuradoria da Fazenda Nacional, Receita Federal e União visava a obtenção da CPD-EM (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que dá prova da existência de débito, porém, que o mesmo vem sendo negociado e pago, suspendendo a pendência), necessária, por exemplo, para procedimentos perante o poder público.

O documento em questão abrangeria débitos já garantidos e outros que surgissem durante a tramitação da ação, apresentada em 2019 ao Judiciário Federal, que pudessem ser seguros em juízo. Foi solicitado benefício da Justiça Gratuita para o caso. Para obter o documento, a ABCG ofertou parte do terreno de sua sede –localizada na área central de Campo Grande– como garantia antecipada e em valor suficiente para garantir também o pagamento de débitos na Receita e perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ter aceito a garantia e se iniciado ajuizamento de execução fiscal, a emissão da CPD-EM foi negada alegando haver débitos em cobrança que não foram inscritos na Dívida Ativa da União. A garantia seria suficiente para solver os débitos, considerando-se ilegal a negativa da emissão.

Liminarmente, os pedidos foram acatados, mesmo com a PGFN alegando que só trata de garantia para créditos já inscritos na Dívida Ativa e que a obtenção de certidão negativa pressupõe a ausência de crédito inscrito e não inscrito, entre outros. A Receita, por sua vez, questionou haver amparo na legislação ao pedido –que ainda foi alvo de recurso por sua concessão.

Na decisão, o juízo da 1ª Vara Federal concordou com a ABCG. “Não cabe dúvidas quanto à possibilidade de oferta antecipada de garantia a execução fiscal ainda não ajuizada. Contudo, em hipóteses como a narrada no presente caso, de tal garantia não resulta a suspensão da exigibilidade, porém a mesma garante o direito à expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa”, apontou, frisando que a oferta da garantia de execução fiscal não visa a suspender a exigência do crédito tributário, mas sim de que sejam feitos atos voltados à sua cobrança extrajudicial.

A sentença ainda repetiu argumentos da PGFN ao acatar a garantia, apontando que o valor consolidado das inscrições de imóveis usadas para alicerçar o pedido chegou a R$ 4.722.447,92. Já o imóvel –no caso o terreno da Santa Casa, desconsiderando-se as construções–, foi avaliado em R$ 36.338.424,57, suficiente para garantir os débitos da execução fiscal e inscrições sob análise.

Fonte: Midiamax

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