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quinta-feira, 9 de julho, 2026

Já está em vigor, isenção de Alvará e licenças para empresas de baixo risco em Três Lagoas

04/02/2021 10h07
Por: Paulo Renato

Acompanhando a Lei Federal 13.874/2019 que versa sobre liberdade econômica, o prefeito Angelo Guerreiro sancionou a Lei municipal nº 3.712/2020, publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2020, prevendo que empreendimentos que exerçam apenas atividades de baixo risco, não terão a necessidade de obter alvará de funcionamento e licenças sanitária e ambiental.

A regulamentação da Lei foi publicada no Diário Oficial nº 2.779 desta quarta-feira (03), o Decreto nº 105/2021, que facilita e simplifica o processo burocrático para empreendedores abrirem empresas.

Além da previsão de isenção para os empreendimentos de baixo risco, há ainda o benefício para empresas de médio risco, cujos empreendedores terão um prazo hábil para gerar receita e liquidar as despesas com as documentações exigidas, de acordo com a classificação. Outra grande avanço é que o processo de abertura e registro das empresas de baixo e médio risco será digital, sem que o empreendedor necessite comparecer à Prefeitura.

Conforme a fiscal ambiental, Cristiane Rocha Duarte, “a Lei desburocratiza a abertura de empresas classificadas como baixo risco, assim como traz mais facilidades para empresas de médio e alto risco. As novidades também ajudam no poder de decisão de quem pretende empreender, já sabendo quais licenças deverá solicitar ou se será isento”, explicou.

BAIXO RISCO

As empresas de baixo risco estão isentas de licença ambiental, licença de vigilância sanitária e Guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e por conseguinte, isentas de suas respectivas taxas. O empreendedor deverá apenas ir na Junta Comercial para registrar a empresa. Já neste processo, a Prefeitura informará sobre a isenção e enviará um atestado de dispensa de maneira on line, sem que o empreendedor precise ir a outros locais”.

MÉDIO RISCO

Para as empresas de médio risco, haverá a necessidade de alguma licença ou ainda de GDU, todavia, será expedido um alvará provisório válido por 180 dias, prazo em que o proprietário terá para providenciar as licenças e requerer o alvará definitivo.

ALTO RISCO

Apesar de continuar sendo necessária a obtenção de todas licenças e GDU para a funcionamento do empreendimento, haverá a melhoria no acesso à informação e a informatização do processo, pois, apenas com a guia emitida via sistema pela Junta Comercial, o solicitante terá a lista de documentos e alvarás exigidos de acordo com a sua atividade.

A regulamentação traz ainda a classificação de cada atividade econômica, respectivas autorizações (exigidas ou não) e o passo-a-passo para o registro e funcionamento das empresas. Para acessar o texto completo, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação

A Lagoa Maior, cartão postal de Três Lagoas (MS). Foto: Arquivo/Rádio Caçula

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