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sexta-feira, 10 de julho, 2026

Prazo para requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 se encerra na próxima quarta-feira (23)

Recurso é destinado a aposentados, pensionistas e/ou portadores de doenças graves e contribuintes com renda do núcleo familiar de até 2 salários mínimos com único imóvel

16/12/2020 10h21
Por: Marcela Damore

TRÊS LAGOAS (MS) – Termina na próxima quarta-feira (23) o prazo para os contribuintes solicitarem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021.

Até o momento, foram protocoladas 1.164 solicitações. Destas, 1.084 foram deferidas, 35 indeferidas e 45 solicitações aguardam análise. Já em relação ao exercício 2020, 1.519 protocolos foram solicitados para isenção do IPTU, exercício 2020. Destes, 1.384 foram deferidos e 135 indeferidos.

ISENÇÃO

Segundo Emerson Paulo Barbosa, diretor do Departamento de Administração Tributária, o recurso é destinado a aposentados, pensionistas e/ou portadores de doenças graves e contribuintes com renda do núcleo familiar de até 2 salários mínimos com único imóvel

No caso de contribuintes que não sejam aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves, é necessário que os mesmos possuam residência, de área construída de até 80 metros quadrados, padrão popular (Lei 2299/2008), com prazo até 31 de dezembro do ano anterior ao qual desejam a isenção.

Portadores de câncer também podem solicitar a isenção caso residam e possuam único imóvel, tenham renda familiar de até 3 salários mínimos, com residência padrão popular, sem metragem estabelecida (Lei 2916/2015) – prazo de janeiro a dezembro do ano que deseja a isenção.

Já portadores de moléstias (rol de doenças e isenção constantes no artigo 5° da Lei 2601/2012), a área construída deve ser de até 90 metros quadrados, renda do núcleo familiar de até 2 salários mínimos, único imóvel e constitua residência, padrão popular – prazo final para pedido até 31 de março do ano que solicita a isenção.

DOCUMENTOS

Barbosa orienta ao contribuinte que leve cópias e original dos documentos para conferência. “O comprovante de renda pode ser o extrato do banco onde consta o recebimento do benefício”, finalizou.

SERVIÇO

O Departamento de Administração Tributária está localizado na Av. Rosário Congro, 285 – Centro, com horário de funcionamento das 7h às 17h.

Informações da Comunicação Social da Prefeitura.

Foto: Comunicação Social da Prefeitura.

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