27.4 C
Três Lagoas
domingo, 28 de dezembro, 2025

Polícia Militar apreende exemplares de jornais com difamações contra candidatos que eram distribuídos em Três Lagoas (MS)

Coordenador de campanha de um candidato a prefeito de TL foi acusado de mandar distribuir os exemplares

25/10/2020 11h55
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – Na noite do último sábado (24) um homem foi preso pela Polícia Militar em Três Lagoas (MS) por distribuir jornais com várias matérias jornalísticas difamatórias a outros candidatos do município, em sua maioria ligados a atual administração. Os exemplares não seguiam a legislação eleitoral que determinas que os impressos devem conter a identificação do responsável da confecção, de quem contratou, com CNPJ ou CPF, bem como tiragem.

O crime foi flagrado por volta das 19h30 no bairro Interlagos. Uma testemunha acionou os policiais após perceber as irregularidades nos exemplares impressos e solicitou um exemplar com o autor. Após entregar um dos jornais para a testemunha o homem fugiu em um veículo uno, de cor vermelha, sendo acompanhando pela testemunha até o bairro Santa Rita.

A testemunha ainda afirmou aos policiais que o homem alegou ter sido contratado para distribuir os jornais pelo valor de R$ 100,00 pelo coordenador da campanha de um candidato a prefeito do município. Na elaboração do boletim de ocorrência, o homem confirmou a informação inclusive reconhecendo o contratante através de fotografia.

O homem disse aos policiais que foi contratado pelo coordenador da campanha para realizar a entrega dos exemplares dos jornais, mas disse desconhecer que se tratava de um crime eleitoral, mesmo tendo achado estranho o horário escolhido para realizar a entrega.

Os exemplares do jornal foram apreendidos pela Polícia Militar e encaminhados para a sede da Polícia Federal. De acordo com orientações dos policiais federais, o autor foi liberado após a elaboração da ocorrência. O caso será investigado como “difamar alguém, na Propaganda Eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação”, crime previsto no artigo 325 do Código Eleitoral, com pena prevista de detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Padre Cláudio une fé, vida e esperança nas festas de fim de ano

Sacerdote completa 15 anos de ordenação e 45 de vida em clima de gratidão As festas de fim de ano em Três Lagoas ganharam um...

Trecho da Malha Oeste até Três Lagoas deve ser prioridade em nova concessão

Setor da celulose impulsiona interesse por ramal ferroviário no leste de Mato Grosso do Sul, onde edital deve ser lançado em abril de 2026.

Comissão aprova ampliação das atribuições dos oficiais de Justiça

Projeto autoriza atuação como conciliadores, amplia uso de tecnologia e segue para análise do Senado A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da...