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sexta-feira, 20 de março, 2026

Polícia Militar apreende exemplares de jornais com difamações contra candidatos que eram distribuídos em Três Lagoas (MS)

Coordenador de campanha de um candidato a prefeito de TL foi acusado de mandar distribuir os exemplares

25/10/2020 11h55
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – Na noite do último sábado (24) um homem foi preso pela Polícia Militar em Três Lagoas (MS) por distribuir jornais com várias matérias jornalísticas difamatórias a outros candidatos do município, em sua maioria ligados a atual administração. Os exemplares não seguiam a legislação eleitoral que determinas que os impressos devem conter a identificação do responsável da confecção, de quem contratou, com CNPJ ou CPF, bem como tiragem.

O crime foi flagrado por volta das 19h30 no bairro Interlagos. Uma testemunha acionou os policiais após perceber as irregularidades nos exemplares impressos e solicitou um exemplar com o autor. Após entregar um dos jornais para a testemunha o homem fugiu em um veículo uno, de cor vermelha, sendo acompanhando pela testemunha até o bairro Santa Rita.

A testemunha ainda afirmou aos policiais que o homem alegou ter sido contratado para distribuir os jornais pelo valor de R$ 100,00 pelo coordenador da campanha de um candidato a prefeito do município. Na elaboração do boletim de ocorrência, o homem confirmou a informação inclusive reconhecendo o contratante através de fotografia.

O homem disse aos policiais que foi contratado pelo coordenador da campanha para realizar a entrega dos exemplares dos jornais, mas disse desconhecer que se tratava de um crime eleitoral, mesmo tendo achado estranho o horário escolhido para realizar a entrega.

Os exemplares do jornal foram apreendidos pela Polícia Militar e encaminhados para a sede da Polícia Federal. De acordo com orientações dos policiais federais, o autor foi liberado após a elaboração da ocorrência. O caso será investigado como “difamar alguém, na Propaganda Eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação”, crime previsto no artigo 325 do Código Eleitoral, com pena prevista de detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

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