Policial – 11/05/2012 – 07:05
Projeto aprovado pelo Senado volta à Câmara porque sofreu modificações.
Objetivo é evitar ameaças de organizações criminosas a magistrados, como forma de retalização pelas sentenças.
Para evitar ameaças a juízes federais, o Senado aprovou ontem a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/10, aprovado em primeiro turno no Senado no final de abril, volta à Câmara dos Deputados porque sofreu modificações.
O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado.
Por isso, a proposta aprovada ontem permite que um juiz forme um colegiado para deliberar sobre atos como decretação de prisão provisória e sentença sempre que o crime tenha sido cometido por organizações criminosas.
Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição.
Suas reuniões poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de a publicidade prejudicar a decisão judicial.
Apresentado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o projeto ganhou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um substitutivo do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR).
Uma das alterações foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida como “associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional”.
O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça com controle de acesso dos visitantes e instalação de câmeras de vigilância e detectores de metais.
Ainda para reforçar a segurança dos magistrados, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. (Jornal do Senado)
Fonte: Dourados Agora


