Magistrado entendeu que houve difamação após mensagens imputarem crime a candidato
08/10/2020 16h39
Por: Marcela Damore com informações do Midiamax
MATO GROSSO DO SUL – A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook bloqueie duas contas do aplicativo WhatsApp que supostamente espalharam mensagens que imputaram crimes a um candidato. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
As duas contas estariam enviando para várias pessoas mensagens que relacionam o candidato aos crimes de estupro e pedofilia. O juiz entendeu que houve difamação contra a honra.
Por outro lado, o magistrado negou a quebra de sigilo telefônico, por estar fora da alçada eleitoral, devendo ser determinado na esfera criminal.
Assim, o Facebook tem 72 horas para bloquear essas contas, e mais 15 dias para apresentar sua defesa.



