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terça-feira, 14 de julho, 2026

Em nova decisão judicial, Sanesul pode voltar a realizar cortes no abastecimento de água em Três Lagoas (MS)

Empresa apresentou pedido de suspensão de segurança contra decisão tutela concedida à prefeitura Três Lagoas e teve decisão favorável no TJMS

28/08/2020 08h53
Por: Deyvid Santos

CAMPO GRANDE (MS) – Uma decisão do Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) voltou a autorizar os cortes no abastecimento de água pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em Três Lagoas (MS). A empresa apresentou pedido de suspensão de segurança contra a tutela antecipada de urgência que proibia os cortes no abastecimento em Três Lagoas.

Decisão anterior, da Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas, no último dia 18 de agosto deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência pleiteado pelo Município de Três Lagoas em uma Ação Civil Pública movida contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN) e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).

No entanto, a empresa apresentou um pedido de suspensão de segurança contra essa decisão, sob a alegação que a tutela antecipada de urgência representa uma ofensa ao interesse público, por ter desprezado o “grave risco de lesão ao patrimônio público e aos consumidores do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos habitantes do município de Três Lagoas/MS, o princípio da continuidade dos serviços, as obras de melhoria e manutenção do sistema existentes, (…)”.

No entendimento de Carmello Leandro, por ser a Senesul uma sociedade de economia mista, cujos recursos são obtidos através da cobrança dos serviços prestados aos consumidores, a determinação judicial de ligação/religação e proibição de corte de maneira indiscriminada tira da empresa uma de suas fontes de arrecadação. Como consequência, isso poderia causar impactos na prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário do Município, colocando em risco a execução do serviço público.

Por outro lado, o Desembargador entende também que não existe omissão por parte da empresa quanto às medidas de enfrentamento da pandemia, uma vez que os usuários de baixa renda não terão o abastecimento interrompido, além de terem sido estabelecidas outras formas para o parcelamento dos débitos existentes.

“Ademais, o ato impugnado revela potencial risco à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre a requerente e os consumidores, acrescida do possível efeito multiplicador, daí decorrendo o periculum in mora [receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação]”, diz parte da decisão, proferida na última quinta-feira (27).

A decisão não analisa o mérito da Ação Civil Pública movida pelo Município de Três Lagoas – que continua tramitando no judiciário, mas acaba suspendendo os efeitos da tutela concedida anteriormente. Assim, enquanto a Justiça analisa os argumentos do município, a Sanesul fica autorizada novamente a realizar o corte nos abastecimentos de água por inadimplência, mesmo durante o período de emergência de saúde causados pela Covid-19.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Foto: Arquivo

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