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Suspensão das aulas presenciais da REME de Três Lagoas é prorrogada como medida de prevenção à COVID-19

O documento, que trata o artigo 2º do decreto nº. 048, de 17 de março de 2020

03/08/2020 09h57
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – A Prefeitura de Três Lagoas divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul número 2.655, desta segunda-feira (03), decreto número 168 que dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares e Centros da Rede Estadual de Ensino do Município até o dia 07 de setembro.

O documento, que trata o artigo 2º do decreto nº. 048, de 17 de março de 2020, considerou o Decreto Estadual nº 15.393, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19.

Para ter acesso ao documento CLIQUE AQUI.

Informações da Assessoria de Imprensa

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