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Três Lagoas publica decreto de Calamidade Pública no Município por precaução

Ficou declarado Estado de Calamidade Pública, para todos os fins de direito

07/07/2020 08h57
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – A Prefeitura de Três Lagoas seguiu os governos Federal e Estadual e publicou, hoje (7), um Decreto Municipal de Estado de Calamidade Pública, por precaução caso haja a necessidade de adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19.

A decisão foi tomada, considerando que o Presidente da República encaminhou Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020, ao Congresso Nacional, reconhecendo a emergência do surto da COVID-19 como calamidade pública nacional.

Também foi levado em consideração que o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou a Mensagem n. 7/2020, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo n. 620, de 20 de março de 2020, reconheceu a ocorrência de estado de calamidade, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

Além de outras considerações, como todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública.

Ficou declarado Estado de Calamidade Pública, para todos os fins de direito, inclusive para aplicação do disposto no art. 65, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Três Lagoas-MS.

As autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19 em todo o Município de Três Lagoas-MS e editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PARA TER ACESSO AO DECRETO CLIQUE AQUI

Informações da Assessoria de Imprensa

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